Todas as obras de construção, de reforma ou de
demolição, deverão ser vedadas por tapume, tela,
grade ou outro elemento que proporcione o isolamento e proteção da obra, bem como a segurança do
público, devendo serem fixados sobre a linha de muro
ou nos recuos.
De acordo com o Código de Obras, havendo projeção
superior de tapumes e andaimes sobre o passeio, a
altura livre de barreiras a ser adotada é de, no mínimo: