As escolas podem criar, extraordinariamente, classes especiais, cuja organização se fundamenta no Capítulo II da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.º 9.394/1996, bem como nos referenciais e parâmetros
curriculares nacionais, para atendimento, em caráter transitório, a alunos que apresentam dificuldades acentuadas
de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, e demandam
ajudas e apoios intensos e contínuos. Os alunos atendidos em classes especiais têm assegurado