Sobre o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, em seu Capítulo II (Dos
Juizados Especiais Cíveis), analise as afirmativas a seguir.
I. É competente, para as causas sujeitas ao rito da Lei nº
9.099/1995, o foro do domicílio do réu ou, a critério do
autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial,
agência, sucursal ou escritório.
II. Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial
as pessoas físicas capazes e incapazes, bem como os
cessionários de direito de pessoas jurídicas.
III. Não se admitirá, no processo sujeito ao rito do Juizado
Especial, qualquer forma de intervenção de terceiro nem
de assistência. Admitir-se-á, contudo, o litisconsórcio.
IV. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou
pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão
somente os dias úteis.
Assinale a quantidade de afirmativas corretas.