Um grupo de vereadores, no âmbito da Câmara Municipal de Alfa, realizou alentadas reflexões a respeito da possibilidade de se implementar uma espécie de avaliação de impacto normativo no âmbito da produção legislativa.
Ao fim de suas reflexões, o grupo concluiu corretamente que
A a avaliação sucessiva, em seus contornos gerais, assume contornos prospectivos, permitindo aferir se os efeitos prognosticados do texto normativo em preparação decorrem de uma correta análise da realidade.
B o processo analítico de gestão da qualidade da norma, com a correlata identificação dos seus potenciais efeitos futuros, consubstancia técnica que deve ser utilizada no direcionamento das opções políticas.
C o distanciamento da ciência jurídica contemporânea da relação de sobreposição entre texto e norma termina por afastar a utilidade da avaliação referida na normativa, pois o intérprete participa do processo de criação da norma.
D a avaliação configura uma fase do ciclo das políticas públicas, decorrendo de sua concretude existencial, sendo de todo incompatível com a abstração e a generalidade das normas.
E a denominada avaliação prévia, ao testar a qualidade da legislação já em vigor, considerando os efeitos que irá produzir na realidade, termina por absorver atividade própria do Poder Executivo, afrontando a separação dos poderes.