De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de
polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a Prefeitura fiscalizará, no interesse público, a fabricação,
o comércio, o transporte e o emprego de inflamáveis, explosivos e radioativos.
Segundo essa Lei Complementar,
A são considerados inflamáveis o fósforo, a gasolina e demais derivados de petróleo, a nitroglicerina e seus compostos e
derivados, os carburetos, o alcatrão e as matérias betuminosas líquidas.
B são considerados explosivos os fogos de artifício, a pólvora e o algodão-pólvora, os carburetos e o alcatrão, os cartuchos
de guerra, caça e minas e os derivados de petróleo.
C os fogueteiros e exploradores de pedreiras poderão manter depósito de explosivos, desde que esses depósitos estejam
localizados a uma distância mínima de duzentos e cinquenta metros da habitação mais próxima e a cento e cinquenta
metros das ruas ou estradas.
D desde que autorizada pela Agência Nacional do Petróleo − ANP, a instalação de postos de abastecimento de veículos e de
bombas de gasolina não ficará sujeita à licença da Prefeitura, que, no entanto, poderá manifestar sua discordância quanto
a essa instalação, fazendo-o junto àquela Agência, caso se comprove que ela irá prejudicar, de algum modo, a segurança
ou sossego público.
E é proibido soltar balões em toda a extensão do Município, podendo esta proibição ser suspensa, mediante licença da Prefeitura, em dias de festividades religiosas de caráter tradicional.