Perseu é analista financeiro na seguradora Risco Zero S/A e há 11 anos exerce a gerência de sinistros para a América Latina,
recebendo gratificação de função pelo exercício dessa função de confiança. A empresa pretende, por questões de estratégia,
reverter Perseu ao cargo anteriormente ocupado. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, referida alteração
contratual será
A lícita, desde que haja a concordância de Perseu; entretanto, por ter ocupado por mais de 10 anos o cargo de confiança, o
trabalhador fará jus à manutenção de 50% da gratificação de função.
B legal, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador, não havendo qualquer
direito adquirido à manutenção da gratificação de função.
C legal, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador; todavia, por ter ocupado
por mais de 10 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção da gratificação de função que, por esse
lapso de tempo, já teria se incorporado ao seu patrimônio jurídico.
D ilegal, tendo em vista ter decorrido mais de 5 anos do exercício do cargo de confiança, sendo que, nessa hipótese, apenas
com a concordância do empregado poderá ocorrer a reversão, com a manutenção de pelo menos 70% da gratificação de
função.
E lícita, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador; todavia, por ter ocupado
por mais de 5 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção da gratificação de função que, por esse
lapso de tempo, já teria se incorporado ao seu patrimônio jurídico.