Segundo Kaspary (2017), determinado documento tem as seguintes características:
- É o instrumento por meio do qual o interessando requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor.
- É um veículo de solicitação sob amparo da lei, portanto só pode ser dirigido a autoridades públicas.
- Por respeito e deferência à autoridade a quem é dirigido, convém que se elabore esse documento na terceira pessoa.
- Contém as seguintes partes: vocativo, preâmbulo, texto, fecho, local, data e assinatura.
As características acima definem o documento que se chama: