Em um determinado processo administrativo, sujeito ao regime
jurídico estabelecido na Lei no
9.784/1999, João é sancionado,
após a observância do contraditório e da ampla defesa, como
consectários do devido processo legal. Nada obstante, um ano e
onze meses após à prolação da decisão, surgem circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção
aplicada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
9.784/99, é
correto afirmar que o processo administrativo poderá ser revisto