De acordo com o Estatuto da Fundação
Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde,
Decreto Municipal nº 13.323/2019 compete,
privativamente, ao seu Conselho Curador, o
envio da prestação de contas do exercício
anterior ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro, devendo ser encaminhada, no
exercício seguinte, até: