Em consonância com a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, CAPÍTULO V DO
SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE
INDÍGENA (Capítulo acrescido pela Lei nº
9.836 de 23/9/1999), marque a alternativa
com um artigo que está com o caput
incorreto .
A Os Estados e os Municípios, juntamente com
as Secretarias de Saúde, sob os auspícios do
SUS promoverão a articulação do Subsistema
instituído por esta Lei com os órgãos
responsáveis pela Política Indígena do País.
B É instituído um Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena, componente do Sistema
Único de Saúde - SUS, criado e definido por
esta Lei, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em
perfeita integração.
C Os Estados, Municípios, outras instituições
governamentais e não governamentais
poderão atuar complementarmente no custeio
e execução das ações.
D Caberá à União, com seus recursos próprios,
financiar o Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena.
E As ações e serviços de saúde voltados para o
atendimento das populações indígenas, em
todo o território nacional, coletiva ou
individualmente, obedecerão ao disposto
nesta Lei.