Analisando se os itens abaixo (I a IV) contem proposições verdadeir...
🏢 TRT 23R (MT)🎯 TRT - 23ª REGIÃO (MT)📚 Direito Internacional Público
#Sujeitos de Direito Internacional Público: Sistema das Nações Unidas e Organizações Internacionais Especializadas#Estados como Sujeitos de Direito Internacional Público#Imunidade de Jurisdição Estatal
Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca TRT 23R (MT) no concurso para TRT - 23ª REGIÃO (MT). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Internacional Público, especificamente sobre Sujeitos de Direito Internacional Público: Sistema das Nações Unidas e Organizações Internacionais Especializadas, Estados como Sujeitos de Direito Internacional Público, Imunidade de Jurisdição Estatal.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Analisando se os itens abaixo (I a IV) contem proposições verdadeiras ou falsas, indique qual altemativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise, de acordo com as normas de direito intemacional e a jurisprudencia do STF:
I. Tanto a imunidade de jurisdição e execução dos Estados estrangeiros como a das Agências Especializadas das Nações Unidas, fulcradas nos mesmos fundamentos consuetudinários e normativos, são mitigadas pelo Judiciário brasileiro em se tratando de demandas referentes a direitos trabalhistas, eis que guardam pertinencia com atos puramente negociais.
II. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha e sua residência particular não poderá ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
III. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, poderá ser tácita ou expressa.
IV. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, conforme estabelece a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.