O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana,
de competência dos municípios, tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do município, nos termos do
artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN).
Uma ação que cabe a gestão municipal, sem a qual não
será possível realizar a cobrança do IPTU, é: