Quando a quantidade, natureza, situação ou circunstância não
permitir coleta em triplicata, deverá ser feita a coleta como
amostra única, devendo atender todos os requisitos referentes à
documentação, identificação, inviolabilidade, cuidados de
transporte como da amostra em triplicata. Com relação à coleta
fiscal de amostra única, assinale a afirmativa incorreta.
A A amostra é colhida em invólucro único, identificado e lacrado
à vista do detentor e encaminhada ao laboratório oficial para
análise fiscal a ser realizada na presença de um representante
legal e/ou de um perito nomeado pela empresa fabricante,
podendo também ser acompanhada vigilância sanitária
responsável pela coleta.
B Sugere-se que a autoridade sanitária emita um comunicado ao
detentor e/ou fabricante, informando sobre o direito de
acompanhamento da análise e solicitando a indicação de
perito, não cabendo neste caso perícia de contraprova. O
procedimento deve ser previamente agendado com o
laboratório e a empresa detentora deve encaminhar a
identificação do perito participante até 24 horas antes da
realização da análise.
C O serviço de Vigilância Sanitária (VISA) deve notificar o
fabricante do produto em caso de análise fiscal com amostra
em triplicata ou única. Respeitando-se a jurisdição e a
estruturação da VISA, caso seja necessário, deve-se acionar a
regional de saúde ou a VISA estadual para articular a
notificação ao fabricante, se este estiver localizado em
município ou estado diferente de onde ocorrer a coleta.
D Para produtos perecíveis, considerando a sua natureza, a
análise fiscal não poderá ser realizada como amostra única,
apenas como amostra em triplicata, respeitando-se com rigor
o prazo de validade.