Considerada prioritária no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), a atenção às urgências em Saúde tem sido
orientada pela Política Nacional de Atenção às Urgências,
fundamentada nos seguintes objetivos, EXCETO:
A Consubstanciar as diretrizes de regionalização da atenção
às urgências, mediante a adequação criteriosa da
distribuição dos recursos assistenciais, conferindo
concretude ao dimensionamento e implantação de
sistemas estaduais, regionais e municipais e suas
respectivas redes de atenção.
B Desenvolver estratégias promocionais da qualidade de
vida e saúde capazes de prevenir agravos, proteger a
vida, educar para a defesa e a recuperação da saúde,
protegendo e desenvolvendo a autonomia e a equidade
de indivíduos e coletividades.
C Garantir a universalidade, a equidade e a integralidade
no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas,
gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as
relacionadas às causas externas (traumatismos não
intencionais, violências e suicídios).
D Fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos de
atendimento às necessidades individuais em saúde, de
caráter urgente e permanente, decorrente de situações de
perigo iminente, de calamidades públicas e de acidentes
com vítimas fatais, a partir da construção de mapas de
risco regionais e locais e da adoção de protocolos de
prevenção, atenção e mitigação de eventos.