Quanto às medidas administrativas, o CTB
estabelece que o condutor que se utilize de veículo
para a prática do crime de receptação, descaminho,
contrabando, previstos no Código Penal e que por
um desses crimes previstos em decisão judicial
transitada em julgado, tiver cassado seu documento
de habilitação ou lhe proibido de obter a habilitação
para dirigir veículo automotor, o prazo aventado será
de: