A respeito de critérios de sustentabilidade ambiental em obras públicas realizadas pela administração pública federal direta e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 1/2010, julgue o item subsecutivo.
Apesar de o uso de agregados reciclados em obra de engenharia contribuir para a sustentabilidade ambiental, o edital não pode exigir a obrigatoriedade do seu uso, por ser este uma restrição ao processo licitatório.