V., cidadão do Município W, tem uma doença grave e
necessita fazer uso contínuo do medicamento JKL. Porém,
ao comparecer ao posto de saúde, foi informado de que o
medicamento estava em falta na rede pública. Diante de tal
circunstância, V. ingressou com ação judicial para que o
Poder Público forneça o medicamento. O Procurador do
Município, diante dos fatos trazidos na inicial, concluiu que:
I. O CPC prevê expressamente que o município não tem
legitimidade passiva nesse caso, pois sua
responsabilidade é subsidiária.
II. É possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
fixar multa diária cominatória (astreintes) contra a
Fazenda Pública em caso de descumprimento de
obrigação de fazer.
III. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao
Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas
decisões, podendo, se necessário, determinar, até
mesmo, o bloqueio e o sequestro de verbas públicas.
Está CORRETO o que se afirma: