Considerando-se a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações
e Contratos, analisar a sentença abaixo:
É vedado ao agente público designado para atuar na área de
licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei,
admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar,
situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o
caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos
casos de participação de sociedades cooperativas (1ª parte).
Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo
objeto não seja rotineiramente contratado pela
Administração, não poderá ser contratado serviço de
empresas para assessorar os agentes públicos responsáveis
pela condução da licitação (2ª parte).
A sentença está: