Com base nas disposições do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item subsequente.
Deferida a instauração da ação ética, o presidente da
comissão de ética designará dia e hora para audiência de
conciliação e instrução, que se realizará em prazo não
inferior a cinco dias, determinada a citação do acusado
e a intimação do denunciante, encaminhando-lhe cópia
da denúncia ou representação e, desde logo, tipificando
a infração a ele imputada.