O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece as
competências dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição.
Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO é competência dos Municípios, mesmo no âmbito de sua
circunscrição.