A denominada Lei da Ficha Limpa estabelece que
são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas
A rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso
de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para
as eleições que se realizarem nos 4 (quatro) anos
seguintes, contados a partir da data da publicação
da decisão.
B aprovadas com ressalva ou rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso ou culposo de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do
órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos 4 (quatro) anos
seguintes, contados a partir da data da publicação
da decisão.
C aprovadas com ressalva ou rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso ou culposo
de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
D rejeitadas por irregularidade insanável que configure
ato doloso ou culposo de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 4 (quatro) anos seguintes, contados a
partir da data do trânsito em julgado da decisão.
E rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por
decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8
(oito) anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.