A
O Oficial do Registro Imobiliário deverá comunicar
ao juízo, por ofício, e ao proprietário, por carta com
aviso de recebimento, que procedeu à averbação da
existência de ação na matrícula do imóvel.
B
A averbação da existência de ação cujos resultados
ou responsabilidade patrimonial possam reduzir
o proprietário de imóvel à insolvência dar-se-á por
mera declaração do interessado, perante o competente
Oficial de Registro de Imóveis, sob a responsabilidade
civil e criminal do declarante.
C
A alienação de unidades autônomas integrantes de
incorporação imobiliária, devidamente registrada,
poderá ser objeto de decretação de ineficácia, em
benefício dos credores que assim requererem.
D
A averbação da existência de ação cujo resultado
possa reduzir o demandado à insolvência recairá
preferencialmente sobre os imóveis indicados pelo
proprietário.
E
Em regra, a prescrição aquisitiva não poderá ser
oposta ao terceiro de boa-fé que adquiriu a propriedade
de bem imóvel a título oneroso.