A Lei nº 8.080 de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências. Em sua Seção II, a Lei supracitada
estabelece que compete à direção municipal do SUS: