As boas práticas nos serviços de alimentação visam ter um alimento seguro para o
consumo humano, sem que haja qualquer tipo de intercorrência. Para tal, os manipuladores de
alimentos devem cumprir algumas regras, evitando assim qualquer contaminação que possa vir a
acontecer. Nesse sentido, segundo a RDC nº 216/2004 da ANVISA, é INCORRETO afirmar que:
A Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório
apropriado para esse fim, sendo permitido apenas o uso de barba. As unhas devem estar curtas e
sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno
pessoal e a maquiagem.
B Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir,
tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento,
durante o desempenho das atividades.
C Os visitantes devem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os
manipuladores.
D Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em
higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos.
A capacitação deve ser comprovada mediante documentação.
E Os manipuladores que apresentarem lesões e/ou sintomas de enfermidades que possam
comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de
preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.