O Arquivo Nacional (2011) define documento como toda
unidade de registro de informações, qualquer que seja o
suporte ou formato, suscetível de ser utilizada para consulta,
estudo, prova e pesquisa, por comprovar fatos, fenômenos,
formas de vida e pensamentos do homem numa
determinada época ou lugar. Em relação ao formato, os
documentos podem ser convencionais, eletrônicos e digitais,
os quais se caracterizam, respectivamente, por
A ter a informação registrada em suportes que não sejam o
digital; ter a informação registrada, codificada em forma
analógica ou em dígitos binários, acessível e interpretável
por meio de um equipamento eletrônico; ter a informação
registrada, codificada em dígitos binários, acessível e
interpretável por meio de sistema computacional.
B ter a informação registrada em suportes que não sejam o
digital; ter a informação registrada, codificada em dígitos
ternários, acessível e interpretável por meio de sistema
computacional; ter a informação registrada, codificada
em forma analógica ou em dígitos ternários, acessível e
interpretável por meio de um equipamento eletrônico.
C ter a informação registrada em suportes que não sejam o
digital; ter a informação registrada, codificada em forma
analógica ou em dígitos ternários, acessível e interpretável
por meio de um equipamento eletrônico; ter a informação
registrada, codificada em dígitos ternários, acessível e
interpretável por meio de sistema computacional.
D ter a informação registrada em suportes que não sejam o
digital; ter a informação registrada, codificada em dígitos
binários, acessível e interpretável por meio de sistema
computacional; ter a informação registrada, codificada
em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e
interpretável por meio de um equipamento eletrônico.