O componente básico da assistência farmacêutica (CBAF) destina-se ao fornecimento dos
medicamentos e insumos para o tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns
na atenção básica. Os itens da assistência farmacêutica na Atenção Básica são financiados
pelo Ministério da Saúde, estados e municípios. Em relação ao financiamento dos
medicamentos e insumos do CBAF, leia as assertivas abaixo.
I
A partida federal é de R$ 5,10/habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal
devem ser de, no máximo, R$ 2,36/habitante/ano.
II Os recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos presentes na relação
nacional de medicamentos vigente.
III O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição das insulinas humanas NPH e
regular, exceto em municípios com mais de 400.000 habitantes.
IV Os recursos podem ser utilizados para aquisição de matrizes homeopáticas e tinturas -
mãe conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira.
Das assertivas apresentadas, as que estão de acordo com as regras de financiamento de
medicamentos da CBAF são