A lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou
jurídicas de direito público ou privado. Segundo a Lei n.º 8.080/1990, Art. 6º, § 2º, entende-se por Vigilância
Epidemiológica:
A A participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização,
fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e
manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde
do trabalhador.
B I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de
serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
C Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços
de interesse da saúde.
D Um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade
de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
E Um conjunto de atividades que se destina à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim
como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho.