A Lei Federal nº 4.320/1964 estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. Já em suas disposições preliminares
ela estabelece que a Lei do Orçamento conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios: