De acordo com a RDC 222/2018 da Anvisa que
regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento
dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras
providências, os resíduos de medicamentos
contendo produtos hormonais e produtos
antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos,
imunossupressores, digitálicos,
imunomoduladores, antirretrovirais são
pertencentes ao: