Conforme a ideologia de garantir a retomada do processo democrático e, ao mesmo tempo, de buscar a institucionalização do
regime, uma particularidade dos governos militares brasileiros foi ancorar seus atos em leis, por mais discricionárias que fossem,
que lhes davam uma aparência de legitimidade. Não foi diferente com a censura, que formalmente se fundava em leis. A
principal delas e mais acionada foi uma norma que estava em vigor desde o período democrático, o Decreto nº 20.493 de 1946,
que regulava a censura em questões de moralidade e bons costumes, e que só deixou de vigorar com a vigência da Constituição
de 1988.
(REIMÃO, 2011.)
É possível notar essa preocupação do governo militar (1964-1985) em legalizar suas ações, respaldando-as através de atos
institucionais, por exemplo. Dessa forma, podemos afirmar que: