As condutas constantes das alternativas a seguir constituem crimes contra a ordem tributária. Dentre elas, a
única possível de ser praticada por funcionário público,
nos termos da Lei no
8.137/90, é a de
A extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer
documento, de que tenha a guarda em razão da
função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato
de tributo ou contribuição social.
B elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
C exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte
beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela
dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição
como incentivo fiscal.
D utilizar ou divulgar programa de processamento de
dados que permita ao sujeito passivo da obrigação
tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
E deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o
estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.