A recente criação da "Comissão da Verdade" tem no seu fundamento o direito à memória e à verdade sobre os casos de violações de direitos humanos que ocorreram entre 1946 e 1988. Diante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo que apresenta essa premissa encontra-se em:
A
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
B
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
C
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
D
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
E
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.