A expressão “matricialidade sociofamiliar” é, hoje, amplamente
vigente dentro do campo conceitual e técnico-operativo da Política Nacional de Assistência Social no Brasil. Com relação a esse
conceito, é INCORRETO afirmar que
A a defesa do direito à convivência familiar na proteção de assistência
social supera o conceito de família como unidade econômica.
B a família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder
ao seu papel no sustento, na guarda e na educação
de suas crianças e de adolescentes, bem como na proteção de
seus idosos e de portadores de deficiência.
C a família é o núcleo social básico de acolhida, de convívio, de
autonomia, de sustentabilidade e de protagonismo social.
D a rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes,
como repúblicas, casas de acolhida, abrigos e família acolhedora,
deve ter precedência sobre a família de origem aos primeiros
sinais de rompimento de vínculos.
E o fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e
proteção social na própria família não restringe as responsabilidades
públicas de proteção social para com os indivíduos e a
sociedade.