Conforme estabelecido no Capítulo V do Estatuto da Pessoa Idosa
(Lei nº 10.741), as instituições de educação superior têm um
papel importante na promoção da educação contínua para as
pessoas idosas. A lei especifica que estas instituições devem
ofertar às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo
da vida, cursos e programas de extensão que sejam: