De acordo com o Art. 24, Inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que “estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional”, a carga horária mínima anual de estudos para o Ensino
Fundamental e Médio será de:
A 700 (setecentas) horas para o ensino fundamental e de 700 (setecentas) horas para o ensino
médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;
B 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 900 (novecentas) horas para o ensino
médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;
C 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 950 (novecentas e cinquenta) horas para
o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído
o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
D 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio,
distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;