O período de graça é o prazo estabelecido na Lei nº 8.213
de 1991 em que o segurado conserva todos os seus
direitos perante a Previdência Social. Com relação a esse
período, é INCORRETO afirmar que:
A mantém a qualidade de segurado, independentemente
de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação
das contribuições, o segurado que deixar de exercer
atividade remunerada abrangida pela Previdência
Social.
B na hipótese do segurado que deixar de exercer
atividade remunerada abrangida pela Previdência
Social em razão de desemprego, ele será acrescido de
12 (doze) meses.
C mantém a qualidade de segurado, independentemente
de contribuições, sem limite de prazo, quem está em
gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
D mantém a qualidade de segurado, independentemente
de contribuições, até 12 (doze) meses após o
livramento, o segurado retido ou recluso.
E mantém a qualidade de segurado, independentemente
de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação
das contribuições, o segurado facultativo.