De acordo com Tanner e Tanner (1980, p.445), o
currículo não deve abordar exclusivamente a
herança cultural da humanidade, mas também os
problemas do homem e da sociedade. A educação
geral requer uma perspectiva sobre o conhecimento
que é essencialmente diferente do conhecimento
próprio da educação especializada. Por isso, em
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Art. 26, os currículos da
educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum: