Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 17/2001,
ao entrar em exercício, o funcionário nomeado e empossado em cargo de provimento efetivo sob o regime da
referida lei ficará sujeito a estágio probatório por período
de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão, sistematicamente, objetos de avaliação para
o desempenho do cargo, observados, entre outros, os
seguintes fatores: