A sociedade Três Navios Supermercados Ltda. teve sua falência
decretada com fundamento na impontualidade, sem anterior
processo de recuperação. Banco Mazagão S/A, credor fiduciário
na falência, pleiteou e teve deferida a restituição em dinheiro
correspondente a bem que se encontrava na posse da falida na
data da decretação da falência, mas não foi arrecadado.
Em que pese o reconhecimento do direito à restituição por
decisão judicial e do requerimento de pagamento imediato feito
pelo credor, o administrador judicial da massa falida informou ao
juízo que não havia recursos disponíveis no momento, devendo o
credor aguardar o pagamento, observadas as prioridades legais.
Ciente do fato, o juiz da falência, observando as disposições da lei
de regência: