Permitir ao aluno autista constituir a sua subjetividade
por meio da escolha dos seus objetivos de aprendizagem
vai na contramão das diretrizes estipuladas na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, a qual determina que
esses indivíduos tenham o comportamento corrigido com
vistas à normalidade e a um comportamento socialmente
aceitável e comum.