No Estatuto da Igualdade Racial são definidos:
I. os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e
pela iniciativa privada para a correção das desigualdades
raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
II. todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e
fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública
e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica.
III. as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no
cumprimento de suas atribuições institucionais.
Esses itens fazem referência, respectivamente