A Comissão de Prática Clínica da Federação Mundial de Musicoterapia define a musicoterapia como: “a utilização da música e/ou
dos elementos musicais pelo musicoterapeuta e pelo cliente ou grupo, em um processo estruturado para facilitar e promover a
comunicação, o relacionamento, a aprendizagem, a mobilização, a expressão e a organização (física, emocional, mental, social e
cognitiva), para desenvolver potenciais e desenvolver ou recuperar funções do indivíduo de forma que ele possa alcançar melhor
integração intra e interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida”. Diante do exposto, analise as afirmativas a
seguir.
I. A música em musicoterapia é abordada de forma diferente dos demais profissionais da música. Nela, a música é mais do
que as próprias peças ou sons, pois cada experiência musical envolve uma pessoa, um processo específico e um produto
musical de algum tipo, em que, neste último, são exigidos valores estéticos.
II. As preferências, as habilidades e as aquisições musicais do cliente são sempre aceitas sem julgamento, sendo o cliente a
principal prioridade da terapia e não a música.
III. Dividindo-se a palavra “musicoterapia” têm-se duas palavras: música e terapia. Sobre terapia, Bruscia diz que “sua definição é um
esforço de promover a saúde” e, portanto, o tipo específico de ajuda que o terapeuta profissional oferece ao cliente está intimamente e principalmente relacionado à saúde. Neste sentido, os serviços de um profissional musicoterapeuta não são definidos e
delimitados por aqueles aspectos da saúde do cliente/paciente que podem ser trabalhados através da música.
IV. Sobre a musicoterapia na promoção da saúde, podemos afirmar que o trabalho primeiro do musicoterapeuta é dar ao cliente
experiências musicais objetivando promover a saúde. Todo trabalho que se relaciona com a saúde, mas não se relaciona
com a música, ou que se relaciona com a música, mas não com a saúde, está dentro das fronteiras da musicoterapia.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em