De acordo com o Art. 24 da Lei nº 9.394/96, A
classificação em qualquer série ou etapa, exceto a
primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
I. Por promoção, para alunos que cursaram, com
aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria
escola.
II. Por transferência, para candidatos procedentes de
outras escolas.
III. Independentemente de escolarização anterior,
mediante avaliação feita pela escola, que defina o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato
e permita sua inscrição na série ou etapa adequada,
conforme regulamentação do respectivo sistema de
ensino.
Está(ão) CORRETA(S):