Considere o trecho a seguir, que ilustra com dados fictícios um
decreto de abertura de um crédito adicional:
“Decreto nº 9.100/2022
O Governador do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, e
com base no art. 13 da Lei nº 14.446/2022, de 11/01/2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional [...] no valor de R$ 7.000.000,00
(sete milhões de reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária
constante do Anexo I, no item relativo a Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura da programação de despesa
constante no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro do
exercício de 2021 com valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Salvador, Bahia, em 10 de setembro de 2022
Governador do Estado”
À luz dos normativos aplicáveis, o crédito adicional ilustrado: