Algumas expressões foram definidas para uma leitura
mais clara e acessível pela população do Plano Diretor
Municipal de São Paulo, cabe aqui afirmar que a expressão Cota Parte Máxima de Terreno por Unidade é
A o valor econômico, correspondente ao desmembramento, a ser pago pelo futuro proprietário em valores
calculados para o IPTU.
B a relação de densidade habitacional, expressa em
unidade de área, entre a área total do terreno e o número de unidades habitacionais a serem idealmente
produzidas.
C o valor econômico, correspondente à cota destinada a
outorga onerosa de potencial construtivo adicional, a
ser pago ao poder Público pelo proprietário de imóvel.
D a relação de densidade habitacional, expressa em
unidade de área, entre a área total do terreno construído e o número de unidades habitacionais já regularizadas.
E a relação de densidade habitacional, expressa em
um valor da média de fluxo de habitantes por edificação, entre a área total do terreno, exceto a área
destinada para circulação de automóveis e o número
de unidades habitacionais a serem idealmente produzidas.