Cabe ao município definir, por meio de um plano municipal de assistência social, as políticas para sua área de
jurisdição, em conformidade com as diretrizes gerais da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O órgão
gestor da assistência social é o responsável pela formulação, pela implantação e pelo acompanhamento dos
programas e projetos que compõem a rede de proteção
social do município. O monitoramento deve ser considerado como atividade de aprimoramento dos serviços, projetos e programas, que permitirá a correção dos rumos
de um plano. Informação, monitoramento e avaliação
constituem-se, para a PNAS, um dos seus