Segundo a Lei de Parcelamento do Solo de São Bernardo do Campo (Lei Municipal nº 6.222/12), áreas não
edificáveis de preservação permanente, em especial ao
longo das águas correntes e dormentes e ao redor das
nascentes,
A poderão, a critério do proponente do parcelamento
do solo, ser doadas ao Município, sendo o potencial
construtivo dessas áreas acrescido aos parâmetros
máximos de aproveitamento dos terrenos, proporcionalmente a suas áreas.
B serão necessariamente públicas, mas não serão
computadas para atendimento aos percentuais de
doação definidos em Lei.
C serão necessariamente públicas e computadas para
atendimento aos percentuais de doação definidos
em Lei.
D poderão, a critério das diretrizes, ser doadas ao
Município, mas não serão computadas para atendimento aos percentuais de doação definidos em Lei.
E poderão, a critério das diretrizes, ser doadas ao
Município, sendo o potencial construtivo dessas
áreas acrescido aos parâmetros máximos de aproveitamento dos terrenos, proporcionalmente a suas
áreas.