A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
aprova o Plano Nacional de Educação
(PNE) e dá outras providências. (L13005
(planalto.gov.br))
Analise: Art. 5º A execução do PNE e o
cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações
periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I - Ministério da Educação – MEC.
II - Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados e Comissão de Educação, Cultura e
Esporte do Senado Federal.
III - Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV - Fórum Nacional de Educação.
V - Secretarias de Educação.
VI - Comunidades educacionais.
Marque a alternativa com os incisos
coerentes com o caput do Art.5º.