O controle jurisdicional sobre o mérito administrativo,
porém, não foi imediato, entendendo-se até o quarto final
do século XX no Brasil que ao Judiciário caberia apenas
o controle de legalidade dos atos administrativos, o que
restringiria a análise aos aspectos de competência, forma
e licitude do objeto do ato. Contudo, na mesma velocidade em que se enfraquecia, com esteio do controle de
constitucionalidade das normas, a antiga noção de independência de poderes, as limitações ao controle jurisdicional do mérito administrativo foram se flexibilizando.
Luis Felipe Vidal Arellano.
Introdução ao Direito Financeiro Brasileiro, 2025)
Sobre o tema do controle judicial dos atos da Administração Pública, é correto afirmar, na linha do quanto argumentado pelo autor, que atualmente