Em relação às circunstâncias atenuantes e agravantes,
considerando-se a Lei nº 6.437/1977 − Infrações à Legislação
Sanitária Federal, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou
erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) A ação do infrator não ter sido fundamental para a
consecução do evento é considerada uma circunstância
agravante.
( ) Se a infração tem consequências calamitosas à saúde
pública, ela é considerada uma circunstância agravante.
( ) Se o infrator tiver sofrido coação, a que podia resistir,
para a prática do ato, é considerada uma circunstância
atenuante.